"PoLiTiCaMeNTe iNCoRReTa!!"

quinta-feira, 23 de julho de 2009

::: a JuSTiÇa é LiNDa e a Lei é PoeSia :::

O Direito por si só é extremamente atraente, e quando a gente pega umas questões especificas e as disseca, ele fica ainda mais lindo...
Dessa vez, a primeira quem sabe, de muitas, falaremos sobre o Assédio Moral, crime muito mais comum do que se imagina... Você pode estar sendo vítima dele, ou já foi.. Mas nem sabe. Com essas poucas considerações você vai identificar se já viu algo parecido. E especificamente falaremos sobre Assédio Moral Trabalhista. Num próximo post, poderemos falar sobre temas muito interessantes como Calúnia e difamação! Se houver alguma sugestão, por favor, comentem.
Divirtam-se:

Pra começar quero mencionar uns textos da bíblia que nos ensina muito também sobre a justiça, pra quem gosta de mencionar a verdade, é uma boa hora para executá-la:
Salmos 89:14 - "Justiça e direito são o fundamento do teu trono; graça e verdade te precedem."
Salmos 33:5"Ele ama a justiça e o direito. A terra está cheia da bondade do Senhor."
I João 2:29 "Se sabeis que Ele é justo, reconhecei que todo aquele que pratica a justiça é nascido dele."

Assédio Moral

No significado mais simples e substantivo, é cerco, visando à conquista física, por pressão, de um objetivo determinado.

O qualificativo moral, representa a sufocação da vontade individual com o fim de subjugar a personalidade aos desígnios do assediador pelo esgotamento da capacidade de resistir, demolindo as defesas da auto-estima.
É também a sujeição, insistente e prolongada, do trabalhador pelo empregador, no curso da relação de trabalho, a condições que lhe violam a integridade psíquica com o propósito de arruinar-lhe a dignidade.
É a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho no exercício de suas funções.
Todo assédio (inclusive o moral), é como o camaleão, cuja escama absorve a tonalidade do meio em que se movimenta, para passar despercebido pelos circunstantes, dissimula sistematicamente o conteúdo sombrio de suas entranhas com as cores suaves de sentimentos até mesmo nobres como o amor, a proteção, a fé na salvação eterna e, não raro, com a semi-invisibilidade incolor da involuntariedade.

Situações e ocorrências de assédio moral.
  • Atribuição de tarefas complexas com prazos de cumprimento incompatíveis.
  • Ocultação deliberada de informações essenciais ao bom cumprimento das tarefas.
  • Críticas insistentes e públicas ao desempenho sem apuração das razões possíveis para o fato.
  • Segregação de trato do empregado mediante contato por meio de terceiros.
  • Humilhação pública (confinamento do ambiente de trabalho, revistas pessoais e de mesa de trabalho, inadequação do ambiente de trabalho).
  • Ameaças constantes de despedida individual, ou coletiva.
  • Tratamento rude ou irônico com realce nas falhas e limitações individuais.
  • Insinuações de desvios de conduta sexual ou social.
O assédio moral, tem a natureza de ato ilícito, isto é, CRIME, ou seja, contrário ao direito, que lhe nega, por isso, aptidão para produzir validamente o efeito desejado por sua prática e, indo adiante, reconhece a responsabilidade do agente pelo ressarcimento do dano material e pela reparação do dano moral que causar.

Responsabilidade por Danos

É impossível fugir ao raciocínio de que, uma vez caracterizada a prática de assédio moral, haverá responsabilidade pelo dano decorrente, ficando por examinar-se os detalhes da natureza e a qualidade do próprio. O empregador, obviamente, tem responsabilidade trabalhista pelo dano moral, inclusive psíquico (e também pelo dano material, se, cumulativamente, existir) descendente, isto é, causado a qualquer subordinado, independentemente da posição que ocupe na escala hierárquica da empresa. Mais importante do que isso, porém, é que a responsabilidade patronal “pela reparação civil por seus empregados, serviçais e prepostos leva a crer que todo dano produzido por assédio moral vertical (descendente ou ascendente) e horizontal é, hoje, de responsabilidade objetiva e solidária do empregador de nada lhe servindo, diante do assediado, o direito de regresso contra o praticante do assédio horizontal.

A responsabilidade civil do empresário e do tomador individual na relação de atividade com seus prepostos e prestadores autônomos marcha pela mesma trilha – e isso é um sinal de alerta máximo para que a empresa procure excluir da convivência da sociedade contemporânea os já comentados fatores negativos latentes na natureza do homem, e faça observar o respeito aos valores humanos essenciais, cuja ruptura será inapelavelmente de sua responsabilidade.

Reflexos negativos para a empresa:
  • redução da produtividade e da rentatibilidade;
  • descrédito do público externo;
  • redução da lealdade e dedicação dos subordinados;
  • acréscimo de custos derivados de substituições por auxílio-doença, multas administrativas, despesas judiciais com demandas trabalhistas e, eventualmente, criminais, ressarcimento ou reparação de danos.

A responsabilidade pelo ressarcimento ou reparação de prejuízos causados ao patrimônio material e imaterial do trabalhador pelo assédio moral praticado em função da relação de trabalho ou de emprego, tanto quanto pelas figuras similares do assédio sexual e da discriminação, é sempre da empresa.

Considerações baseadas no texto de
JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES PINTO
da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
Imagem: Google

3 comentários:

  1. Uma pena que quem deveria ler e entender, não tenha capacidade pois não entende 80% das palavras que vc escreveu. Porque se soubesse entender ao menos metade faria menos injustiças.

    ResponderExcluir
  2. Se na justiça do homem esse tipo de pessoa (empresa) não pagar na de Deus não passa! A dor de uma humilhação é o alivio de uma superioridade.

    ResponderExcluir

Comenta!