"PoLiTiCaMeNTe iNCoRReTa!!"

sábado, 27 de março de 2010

aGoRa SiM

O Tribunal do Júri do Fórum de Santana, na capital de São Paulo, condenou Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, por homicídio triplamente qualificado de Isabella Nardoni, assassinada em 29 de março de 2008 ao ser agredida, asfixiada e depois jogada pela janela do 6º andar do apartamento onde vivia o casal.
O casal recebeu a pena máxima para o crime, anseio da promotoria e da população e tiveram ainda todos os agravantes possíveis, elencados pelo juiz em pronunciamento de áudio aberto para todo país. As qualificadoras foram as de que os réus usaram de meio cruel, dificultaram a defesa da vítima e alteraram o local do crime. Outros agravantes incluiam crime contra descendentes e menor de idade e ainda, levaram 8 meses e multa por fraude processual. Enfim, 31 anos e uns meses para o Alexandre Nardoni e 26 anos para Ana Carolina Jatobá. Um bom tempo pra pensar na vida.

domingo, 21 de março de 2010

IsaBeLLa NarDoni

Amanhã, dia 22/03 será iniciado o julgamento do casal Nardoni, pela morte da menina Isabella. Isabella Nardoni caiu do 6° andar do edifício London na Zona Norte  de São Paulo, às 23:30 do dia 29 de março de 2008. Dois anos depois, chega finalmente o julgamento desse crime que chocou a sociedade. Toda vez que leio sobre a reconstituição e vejo o rosto daquela pequena, meu coração aperta e sofre. Imagino aquele rosto sorridente olhando para seu pai, e vendo que aquele que deveria protegê-la, a estava deixando morrer. Segundo a própria mãe de Isabella, Ana Carolina de Oliveira informou em depoimento, a menina tinha amor  incondicional pelo pai. O mesmo que permitiu que a mulher esganasse seu pescoço por aproximadamenrte três minutos freneticamente, até a parada respiratória. Fora espancanda momentos atrás, possuia hematomas e vale ressaltar que os exames constataram que eles não haviam ingerido bebida alcoólica e nem drogas. Foi tudo feito de consciência clara. Aquele rostinho não entendia como aquele homem ganhara feições tão rudes e aterrorizadoras. Quiça tenha a pequena ficado mesmo inconciente, para não entender e não ver o momento final em que fora jogada pela janela, onde dois segundos mais tarde, estaria morta na grama do condomínio... Tanto terror em apenas 11 minutos. Minha alma inteira anseia por justiça. Justiça! Mais que ansiar, minha alma clama por justiça. O casal vai a juri popular. Sete jurados decidem se o casal é inocente ou culpado, e apesar do casal estar nas mãos de um dos melhores criminalistas do país, que fará frente à tese da acusação, alegando inconsistência e invocando o princípio da presunção de inocência, destacando-se a aplicação do in dubio pro reo, acolhido pelo Código de Processo Penal no art. 386, inciso VI, que assegura que, na dúvida, em favor do réu; somente sentença judicial irrecorrível pode declarar a culpabilidade do acusado, após a instrução processual, e só assim poderá ser tratado como culpado; cabe ao acusador (Ministério Público) provar a culpa do acusado, acredito e espero a condenação do casal, assim como a maioria dos brasileiros. A justiça deve isso à mãe de Isabella, e como disse o paizão do Alexandre Nardoni,  Antonio Nardoni: "o assassino (de Isabella) merece pagar pelo que cometeu".